BILHETERIA
Quais os horários e os dias de funcionamento da bilheteria?
A venda dos ingressos para os espetáculos está sendo realizada on-line pelo site/app ou presencialmente no Vivo Rio.
Confira o horário de funcionamento dos pontos de venda ao lado.
Para dúvidas, nossos clientes poderão entrar em contato por e-mail em [email protected] ou em nossas redes sociais.
Orientamos aos clientes que cheguem com antecedência para evitar aglomerações.
Bilheteria Oficial do Vivo Rio
A bilheteria oficial do Vivo Rio funciona nos dias de espetáculo anunciados no site (vivorio.com.br), com abertura sempre 2 horas antes da abertura da casa. Consulte os horários específicos na página do evento. A bilheteria vende exclusivamente ingressos comercializados pela plataforma Ticket360.
Bilheteria Virtual da Ticket360
Compre ingressos sem taxa pelo app Ticket360, disponível na Apple Store e Google Play. Ative localização, faça login, busque o evento, clique em "Bilheteria Virtual" e finalize a compra. Válido até 500m do local. Pagamento: cartão ou Pix.
Garanta seu ingresso com segurança!
O Vivo Rio não se responsabiliza por compras feitas em canais não autorizados, como revendas, redes sociais e aplicativos de mensagens. Para evitar golpes, adquira seus ingressos apenas pelos canais oficiais disponíveis aqui no site.QUAIS AS REGRAS PARA A MEIA-ENTRADA?
LEI DA MEIA-ENTRADA Nº 12.933/2013 C/C DECRETO Nº 8.537/2015
Benefício destinado aos estudantes matriculados no ensino fundamental, médio e técnico no país ou em cursos de graduação e pós-graduação, desde que sejam cursos credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Estudantes de cursos de idiomas não têm direito à meia-entrada.
Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)*. *A carteirinha deve ter nome e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e prazo de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Proibida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados.
Lei Federal nº 12.933/2013 c/c Lei Complementar nº 142/2013 c/c Lei Municipal nº 5.837/2015 c/c Decreto nº 8537/2015.
Benefício destinado às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que apresentem, no momento da aquisição do ingresso e na entrada do Vivo Rio, acompanhado de documento oficial de identidade com foto:
(i) o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou (ii) documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013; ou (iii) cartão que ateste a condição de deficiente físico para a gratuidade do uso do Sistema de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro.
*Entende-se como acompanhante necessário aquele cuja presença seja indispensável para o comparecimento da pessoa com deficiência ao Espetáculo.
Benefício destinado aos jovens que possuam entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, a Identidade Jovem*, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público.
Benefício destinado a pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, não extensivo a acompanhante.Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, o documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público.
Benefício destinado aos profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, tanto na rede estadual como na rede privada. O benefício se estende aos profissionais já aposentados.A comprovação deverá ser feita, no caso de profissionais em efetivo exercício, através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. O profissional aposentado, por sua vez, precisará apresentar documento oficial emitido pelo órgão responsável.
Benefício destinado a jovens de até 21 anos que estejam no Estado do Rio de Janeiro. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.